J. TEIXEIRA – MAIS DOIS PMs QUE FLAGRARAM EX-PREFEITO EM CARRO OFICIAL SÃO CHAMADOS PARA DEPOR

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DA REDAÇÃO: Mais dois policiais militares, que fizeram parte da operação que flagrou o ex-prefeito Nenê da Serraria, esposo da atual prefeita, fazendo uso do carro oficial do gabinete da prefeitura na área rural do distrito de Colina verde, em Governador Jorge Teixeira, foram intimados pelo poder judiciário para atuarem como testemunhas no processo nº 0004099-30.2014.822.0003 (improbidade administrativa) que corre na 1ª vara cível da comarca de Jaru. O fato, junto a outras provas, instrui o processo acima mencionado, e segundo denúncia oferecida pelo MPm caracteriza o crime de usurpação do poder público.

Na ação proposta pelo MP, acatada e julgada procedente pelo poder judiciário, em primeira instância, o ex-prefeito Nenê da serraria foi condenado a devolver até R$ 100 mil reais para o município, ficando na mesma sentença, proibido de ficar perto (200 m) e de adentrar no prédio e demais órgãos da prefeitura (Releia aqui). Na mesma ação a prefeita Cida foi afastada por 180 dias do cargo e retornou por meio de uma medida liminar expedida pelo TJ. (Releia aqui)

                                                       Leia a Convocação

DECISÃO 1- As testemunhas PM Carlos Cruz Saraiva e PM Geomar Pereira da Silva se encontram residindo na Comarca de Jaru. Desse modo, designo audiência de instrução para a colheita dos depoimentos das supracitadas testemunhas para o dia 01/06/2015, às 07:30 horas. Intimem-se as testemunhas PM Carlos Cruz Saraiva e PM Geomar Pereira da Silva, atentando-se ao fato de que deverá haver a requisição ao chefe da repartição daquelas testemunhas que é funcionário público, qual seja, a 1ª Companhia da Polícia Militar da Comarca de Jaru, conforme determina o §2°, do art. 412 do Código de Processo Civil. Deverá fica consignado que o Chefe da 1ª Companhia da Polícia Militar da Comarca de Jaru deverá comunicar previamente ao Juízo qualquer alteração quanto a lotação ou impossibilidade de apresentação das testemunhas, para melhor adequação da pauta. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO N. 335/GAB/2015, devendo ser instruída com cópia da peça de fls. 579, que se trata do requerimento do Ministério Público para a oitiva das testemunhas. Os requeridos ficam intimados, via seus advogados, a se fazerem presentes na solenidade agendada. 2- No mais, deverá o Sr. Diretor de Cartório certificar se a deliberação contida no item 2, do despacho de fls. 535/537 foi devidamente cumprida. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.Jaru-RO, segunda-feira, 27 de abril de 2015. Flávio Henrique de Melo, Juiz de Direito.

Fonte: TJ

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